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Curso Técnico Superior Profissional de Turismo e Informação Turística - Paços de Brandão

Este curso visa a formação de profissionais capazes de introduzir importantes dinâmicas nos destinos e nas empresas, desenvolvendo, criando e gerindo oferta de recursos e produtos turísticos ...

Este curso visa a formação de profissionais capazes de introduzir importantes dinâmicas nos destinos e nas empresas, desenvolvendo, criando e gerindo oferta de recursos e produtos turísticos atractivos. Visa garantir uma formação técnica especializada na área da informação, acompanhamento e aconselhamento de turistas nacionais e estrangeiros, respondendo às necessidades do mercado local e global..

 

Diurno
812 Turismo e lazer
Número: R/Cr 17.3/2016 de 15-07-2024
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: Aviso n.º 7737/2024 (2.ª série), n.º 135
Data:
15/07/2024
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Introdução ao Turismo 1º Semestre 6.0
Técnicas de Informação e Comunicação 1º Semestre 4.0
Geografia do Turismo 2º Semestre 5.0
Marketing Turístico 2º Semestre 6.0
Cultura e Património Anual 5.0
Gestão da Comunicação no Turismo Anual 6.0
Gestão da Informação no Turismo Anual 6.0
História de Portugal Anual 4.0
Língua Inglesa Aplicada Anual 4.0
Língua Portuguesa Anual 4.0
Processos de Recolha de Informação Anual 4.0
Promoção e Dinamização de Destinos Turísticos Anual 6.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Comportamento Informacional no Turismo 1º Semestre 5.0
Comunicação Intercultural 1º Semestre 4.0
Introdução à Hotelaria 1º Semestre 4.0
Itinerários Turísticos 1º Semestre 3.0
Língua Espanhola Aplicada 1º Semestre 3.0
Língua Francesa Aplicada 1º Semestre 3.0
Produtos e Mercados Turísticos 1º Semestre 4.0
Recursos de Informação Turística 1º Semestre 4.0
Estágio 2º Semestre 30.0
  • Agentes de viagens
  • Operadores turísticos
  • Técnicos em Organizações de Turismo
  • Técnicos em Empresas de Animação Turística
  • Guias Turísticos
  • Guias de Museu.

Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais: Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-lei n.º 64/2006, de 21 de março; Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

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